Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032871 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA DESTITUIÇÃO ASSEMBLEIA GERAL SOCIEDADE COMERCIAL CONVOCATÓRIA PRINCÍPIO DA IGUALDADE BOA-FÉ GERENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230008812 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 729 | ||
| Data: | 02/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não possuindo o Autor direito especial à gerência, a sua destituição pode ser deliberada em assembleia geral. II - A convocatória para a assembleia geral da sociedade com vista a "exonerar ou não o gerente", não tem de especificar todas as razões justificativas da proposta nem a lei exige que, antes de se passar à fase deliberatória, se discuta a mesma proposta. III - A simples alegação de serem falsas as razões invocadas para a destituição e de que este facto causa prejuízos ao Autor não é suficiente para se considerarem desde logo violados os princípios da igualdade de tratamento dos sócios e da boa fé. | ||