Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B881
Nº Convencional: JSTJ00032871
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA
DESTITUIÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
SOCIEDADE COMERCIAL
CONVOCATÓRIA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
BOA-FÉ
GERENTE
Nº do Documento: SJ199709230008812
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 729
Data: 02/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não possuindo o Autor direito especial à gerência, a sua destituição pode ser deliberada em assembleia geral.
II - A convocatória para a assembleia geral da sociedade com vista a "exonerar ou não o gerente", não tem de especificar todas as razões justificativas da proposta nem a lei exige que, antes de se passar à fase deliberatória, se discuta a mesma proposta.
III - A simples alegação de serem falsas as razões invocadas para a destituição e de que este facto causa prejuízos ao Autor não é suficiente para se considerarem desde logo violados os princípios da igualdade de tratamento dos sócios e da boa fé.