Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080103
Nº Convencional: JSTJ00007963
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
NEGLIGENCIA
Nº do Documento: SJ199102280801032
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2340/89
Data: 04/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 494 do Codigo Civil, quando a responsabilidade se fundar em mera culpa, podera a indemnização ser fixada equitativamente, em montante inferior ao que corresponderia aos danos causados, desde que o grau de culpabilidade do agente, a situação economica deste e do lesado e as demais circunstancias do caso o justifiquem.