Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038584 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA DEVER DE OBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ20001017001334 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3049/99 | ||
| Data: | 01/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ARTIGO 20 N1 B C D F G. LCCT89 ARTIGO 9 N1 N2 A B D E. | ||
| Sumário : | I- A justa causa consiste num comportamento do trabalhador culposo e grave, comportamento esse a apreciar em função das circunstâncias que o rodeiam, e que torna impossível a manutenção da relação laboral. II- Se o trabalhador era sub-gerente de um banco e a concessão de créditos era decidida em conjunto com o gerente, e se foi concedido crédito a clientes "negativos" contra instruções superiores, e se essas concessões foram reconhecidas como correctas pela hierarquia e foram antecedidas por concessões sem anomalias, não se verifica a junta causa de despedimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |