Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S133
Nº Convencional: JSTJ00038584
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
DEVER DE OBEDIÊNCIA
Nº do Documento: SJ20001017001334
Data do Acordão: 10/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3049/99
Data: 01/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 20 N1 B C D F G.
LCCT89 ARTIGO 9 N1 N2 A B D E.
Sumário : I- A justa causa consiste num comportamento do trabalhador culposo e grave, comportamento esse a apreciar em função das circunstâncias que o rodeiam, e que torna impossível a manutenção da relação laboral.
II- Se o trabalhador era sub-gerente de um banco e a concessão de créditos era decidida em conjunto com o gerente, e se foi concedido crédito a clientes "negativos" contra instruções superiores, e se essas concessões foram reconhecidas como correctas pela hierarquia e foram antecedidas por concessões sem anomalias, não se verifica a junta causa de despedimento.
Decisão Texto Integral: