Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A662
Nº Convencional: JSTJ00039138
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: LETRA
LIVRANÇA
PROTESTO
TAXA DE JURO
Nº do Documento: SJ199911090006621
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1403/98
Data: 02/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ARTIGO 48 N2 ARTIGO 49 ARTIGO 53 N1 ARTIGO 77.
DL 262/83 DE 1983/06/16.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/07/17 IN BMJ N375 PAG399.
ACÓRDÃO STJ DE 1989/05/14 IN BMJ N457 PAG387.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/07/01 IN BMJ N423 PAG554.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/01/10 IN BMJ N482 PAG489.
Sumário : I - O protesto por falta de pagamento de uma letra, de uma livrança, não é necessário para accionar o avalista do acidente ou do subscritor, por força do disposto no artigo 77 da LULL.
II - O portador, pode reclamar contra quem exerce o seu direito de acção, juros à taxa de 6% desde a data do seu vencimento no quadro do artigo 48, n. 2, aplicável "ex vi" do citado artigo 77 da dita LULL.
III - Nas letras e livranças emitidas e pagáveis em Portugal é aplicável em cada momento aos juros moratórios, a taxa que decorre do disposto no artigo 4 do DL, n. 262/83, de 16 de Junho, e não a prevista nos ns. 2 dos artigos 48 e 49 daquela LULL, nas fronteiras do Assento de 17 de Julho de 1992, publicado no BMJ n419 pag75.
Decisão Texto Integral: