Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031545 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO MOTIVO FÚTIL FRIEZA DE ÂNIMO PREMEDITAÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199702050010263 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25/95 | ||
| Data: | 05/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe erro notório na apreciação da prova quando os factos enumerados como provados ou não provados não são uma sequência lógica e natural da prova produzida. II - O tribunal de recurso para conhecer da sua existência tem de ter acesso ao teor da prova produzida em audiência, o que só acontece quando as declarações orais prestadas em audiência são documentadas. III - Por isso, esta situação não tem lugar quando na audiência intervem o tribunal colectivo, por ser um órgão colegial, a garantir a fiabilidade da apreciação da prova produzida perante ele. IV - Nestes casos o erro só se poderá verificar, se o tribunal colectivo tiver dado como não provado facto constante de documento com força probatória plena sem o considerar falso, ou em oposição ao conhecimento público notório do facto. V - Este vício não abrange a errada qualificação jurídico- -penal dos factos enumerados, que se pode traduzir em erro de julgamento e sujeito portanto aos poderes de cognição do Supremo, ou seja, ao reexame da matéria de direito. VI - Motivo fútil é aquele que não tem relevo, que não chega a ser motivo, que não pode razoavelmente explicar (e muito menos justificar) a conduta do agente. É fútil o motivo quando notoriamente, notavelmente desproporcionado ou inadequado para ser sequer um começo de explicação da conduta, do ponto de vista do homem médio. VII - Actua com frieza de ânimo aquele que age com evidente sangue frio, insensibilidade, calma ou imperturbada reflexão ao assumir a resolução da matar a vítima. VIII - Premeditação é a reflexão sobre os meios empregados ou o protelamento da intenção de matar por mais de 24 horas, com frieza de ânimo. | ||