Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1026
Nº Convencional: JSTJ00031545
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
MOTIVO FÚTIL
FRIEZA DE ÂNIMO
PREMEDITAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199702050010263
Data do Acordão: 02/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 25/95
Data: 05/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe erro notório na apreciação da prova quando os factos enumerados como provados ou não provados não são uma sequência lógica e natural da prova produzida.
II - O tribunal de recurso para conhecer da sua existência tem de ter acesso ao teor da prova produzida em audiência, o que só acontece quando as declarações orais prestadas em audiência são documentadas.
III - Por isso, esta situação não tem lugar quando na audiência intervem o tribunal colectivo, por ser um órgão colegial, a garantir a fiabilidade da apreciação da prova produzida perante ele.
IV - Nestes casos o erro só se poderá verificar, se o tribunal colectivo tiver dado como não provado facto constante de documento com força probatória plena sem o considerar falso, ou em oposição ao conhecimento público notório do facto.
V - Este vício não abrange a errada qualificação jurídico- -penal dos factos enumerados, que se pode traduzir em erro de julgamento e sujeito portanto aos poderes de cognição do Supremo, ou seja, ao reexame da matéria de direito.
VI - Motivo fútil é aquele que não tem relevo, que não chega a ser motivo, que não pode razoavelmente explicar (e muito menos justificar) a conduta do agente. É fútil o motivo quando notoriamente, notavelmente desproporcionado ou inadequado para ser sequer um começo de explicação da conduta, do ponto de vista do homem médio.
VII - Actua com frieza de ânimo aquele que age com evidente sangue frio, insensibilidade, calma ou imperturbada reflexão ao assumir a resolução da matar a vítima.
VIII - Premeditação é a reflexão sobre os meios empregados ou o protelamento da intenção de matar por mais de 24 horas, com frieza de ânimo.