Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010683 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PELO RISCO JUROS DE MORA INDEMNIZAÇÃO TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | SJ199106110799901 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1627/89 | ||
| Data: | 05/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O credor da indemnização na responsabilidade pelo risco pode obter indemnização suplementar provando que o dano por ele sofrido em razão da mora lhe causou prejuizo superior ao do dano coberto pelos juros legais. A taxa aplicavel aos juros de mora e de 23% a partir da data da citação se esta se tiver verificado no periodo de vigencia - e enquanto durar este periodo - da Portaria n. 581/83, de 18 de Maio. | ||