Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079990
Nº Convencional: JSTJ00010683
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
JUROS DE MORA
INDEMNIZAÇÃO
TAXA DE JURO
Nº do Documento: SJ199106110799901
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1627/89
Data: 05/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O credor da indemnização na responsabilidade pelo risco pode obter indemnização suplementar provando que o dano por ele sofrido em razão da mora lhe causou prejuizo superior ao do dano coberto pelos juros legais.
A taxa aplicavel aos juros de mora e de 23% a partir da data da citação se esta se tiver verificado no periodo de vigencia - e enquanto durar este periodo - da Portaria n. 581/83, de 18 de Maio.