Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023757 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | TESTAMENTO INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO IMPOSTO SUCESSÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197902220675192 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando se trata de negócios formais, como é o caso do testamento, o sentido da declaração tem de ter um mínimo de correspondência no texto, o que pode ser objecto de censura pelo Supremo. II - Se, no testamento, foi inserida uma cláusula relacionada com a pessoa a cargo de quem fica a obrigação de, esgotado o dinheiro existente em cofre, pagar o imposto sucessório e outros encargos, mas que vem redigida de tal forma que torna impossível a identificação de tal pessoa, tudo se passa como se tal cláusula não tivesse sido inserida no texto. III - E assim, esgotado o dinheiro existente em cofre, os impostos terão de ser pagos pelos legatários de acordo com os legados. | ||