Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067519
Nº Convencional: JSTJ00023757
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: TESTAMENTO
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
IMPOSTO SUCESSÓRIO
Nº do Documento: SJ197902220675192
Data do Acordão: 02/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando se trata de negócios formais, como é o caso do testamento, o sentido da declaração tem de ter um mínimo de correspondência no texto, o que pode ser objecto de censura pelo Supremo.
II - Se, no testamento, foi inserida uma cláusula relacionada com a pessoa a cargo de quem fica a obrigação de, esgotado o dinheiro existente em cofre, pagar o imposto sucessório e outros encargos, mas que vem redigida de tal forma que torna impossível a identificação de tal pessoa, tudo se passa como se tal cláusula não tivesse sido inserida no texto.
III - E assim, esgotado o dinheiro existente em cofre, os impostos terão de ser pagos pelos legatários de acordo com os legados.