Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048511
Nº Convencional: JSTJ00029130
Relator: FERREIRA DA ROCHA
Descritores: DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199512070485113
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recurso: 37/95
Data: 05/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: F DIAS IN DIR CRIM 1993 PAG215.
ACTAS E PROJECTO DA COMISSÃO REVISORA DO CP PAG13.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-à em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigências de prevenção de futuros crimes e a todas as circunstâncias que deponham a favor do agente ou contra ele.