Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029130 | ||
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA | ||
| Descritores: | DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199512070485113 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 37/95 | ||
| Data: | 05/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | F DIAS IN DIR CRIM 1993 PAG215. ACTAS E PROJECTO DA COMISSÃO REVISORA DO CP PAG13. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-à em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigências de prevenção de futuros crimes e a todas as circunstâncias que deponham a favor do agente ou contra ele. | ||