Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065761
Nº Convencional: JSTJ00005104
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
COMERCIANTE
DIVIDA COMERCIAL
PROVAS
RECURSO
Nº do Documento: SJ197505020657612
Data do Acordão: 05/02/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO ANOTADO VII PAG27.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a divida for comercial e o devedor comerciante, o arresto depende, alem da existencia provavel do credito e do justo receio da perda de garantia, da prova de que este não esta matriculado na data do pedido.
II - Tendo natureza substantiva e essencial que o arrestado não esteja efectivamente matriculado como comerciante, a prova ulteriormente produzida desse requisito e atendivel em recurso, de harmonia com o principio da actualidade da decisão expresso no artigo 663 do Codigo de Processo Civil.
III - Assim, se o arresto for concedido na primeira instancia e houver recurso, nada obsta a que, com as limitações do artigo 706, n. 2, do Codigo de Processo Civil, a requerente supra a falta de certidão que obedeça ao requisito legal da data e prove a verdade do facto essencial.