Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017842 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA CASO JULGADO CÚMULO JURÍDICO DE PENAS JUIZ SINGULAR COMPETÊNCIA ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ199302170434083 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 27726/92 | ||
| Data: | 07/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Condenado o arguido, em Maio de 1987, na pena de 20 meses de prisão, suspensa na sua execução, e declarada sem efeito aquela pena por terem sido aplicados os perdões das Leis ns. 17/82 e 16/86, o qual tinha sido condenado, em Fevereiro de 1986, na pena de 2 anos e meio de prisão, não ofendeu caso julgado o despacho do juiz do processo, em que o arguido foi condenado em 20 meses de prisão, que declarou sem efeito a aplicação dos perdões relativamente àquela pena e fixou, em cúmulo jurídico, a pena unitária de 3 anos, com o perdão de 2 anos por aplicação dos perdões das mencionadas leis. II - A decisão que declarou sem efeito a condenação por aplicação dos perdões das Leis ns. 17/82 e 16/86 não transitou em julgado em virtude de o perdão da primeira ter tido natureza condicional e de o perdão da segunda lei só poder ser aplicado em função do cúmulo jurídico das penas. III - Nas condenações proferidas pelo tribunal colectivo o juiz singular não tem competência para proceder a uma correcção do cúmulo das penas. IV - A decisão do juiz singular incompetente para o fazer, uma vez transitada, torna-se definitiva e insusceptível de ser modificada, não havendo, pois, lugar a arguição da sua nulidade. | ||