Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081852
Nº Convencional: JSTJ00016870
Relator: RUI BRITO
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
LETRA
LIVRANÇA
PRESCRIÇÃO
RELAÇÃO CAMBIÁRIA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
DESCONTÁRIO
Nº do Documento: SJ199206300818521
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3686/90
Data: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: F OLAVO DESCONTO BANCÁRIO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Enquanto a prescrição da obrigação cambiária está sujeita ao regime da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças (artigos 70 e 53), a prescrição da obrigação resultante do contrato de desconto bancário, subjacente à relação cambiária, para o obrigado-descontário (que também se obrigou através da assinatura do título cambiário) à falta de preceito que especialmente regule o prazo prescricional da obrigação do descontário, cai no âmbito de aplicação do preceito geral, contido no artigo 309 do Código Civil - que é de vinte anos.