Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083072
Nº Convencional: JSTJ00018559
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: PROPOSITURA DA ACÇÃO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199303230830721
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5276/91
Data: 02/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido proposta uma acção, antes da alteração do artigo 442 do Código Civil, por falta de cumprimento do contrato-promessa de compra e venda, na qual a Ré foi condenada a pagar ao A. o sinal em dobro, o que já cumpriu da forma que lhe era possivel - consignação em depósito -, não é viável o pedido feito, em nova acção, de ser dada sentença que produza os efeitos da declaração negocial da faltosa.
II - Há que atender à data do incumprimento do contrato- -promessa, para efeitos de aplicação do n. 2 do artigo 442 do Código Civil : se o foi antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 236/80, aplica-se à redacção primitiva daquele despositivo, se foi posterior, aplicar-se-á a nova redacção daquele artigo.