Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088315
Nº Convencional: JSTJ00029910
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
CADUCIDADE
PRAZO
DESPACHO LIMINAR
Nº do Documento: SJ199605140883152
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 621/94
Data: 06/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo de oito meses para deliberação da assembleia de credores, no processo de recuperação de empresa, conta-se a partir do despacho inicial do juiz a que se refere o artigo 8 do Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho.