Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072265
Nº Convencional: JSTJ00016103
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ACORDÃO DAS SECÇÕES CÍVEIS REUNIDAS
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ198502130722652
Data do Acordão: 02/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Decidido, no próprio processo, e por acórdão das secções cíveis do Supremo Tribunal de Justiça reunidas em sessão conjunta, que, a determinada situação de direito de preferência em compra e venda relacionada com arrendamento rural, é aplicável a lei n. 76/77 de 29 de Setembro, não pode tal questão voltar a ser discutida no mesmo processo.
II - Dentro de tal condicionalismo, não é obrigatória a redução a escrito do contrato de arrendamento ao cultivador directo e, podendo o direito de preferência ser exercido em conjunto por todos os cultivadores directos, não é de exigir a indicação de qual deles melhor poderá assegurar a reestruturação da exploração do prédio.