Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080073
Nº Convencional: JSTJ00010599
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
ALTERAÇÃO
LETRA
LIVRANÇA
Nº do Documento: SJ199105290800732
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1458
Data: 04/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E legal, não violando a Constituição da Republica Portuguesa, a alteração da taxa de juros de mora prevista nos ns. 2 dos artigos 48 e 49 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças por efeito dos paragrafos 1 e 2 do artigo 102 do Decreto-Lei 282/63, de 16 de Junho e subsequentes portarias regulamentares.