Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010599 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE JUROS DE MORA TAXA DE JURO ALTERAÇÃO LETRA LIVRANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105290800732 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1458 | ||
| Data: | 04/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | E legal, não violando a Constituição da Republica Portuguesa, a alteração da taxa de juros de mora prevista nos ns. 2 dos artigos 48 e 49 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças por efeito dos paragrafos 1 e 2 do artigo 102 do Decreto-Lei 282/63, de 16 de Junho e subsequentes portarias regulamentares. | ||