Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040740
Nº Convencional: JSTJ00000829
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: RECURSO
DESISTENCIA
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: SJ199001240407403
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 6295
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESISTENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O arguido pode desistir de recurso que interponha "ate ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar". (artigo 415, n. 1, do Codigo de Processo Penal).
II - Para apresentar o requerimento de desistencia do recurso não carecem os advogados de procuração com poderes especiais.