Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002810
Nº Convencional: JSTJ00007564
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199101230028104
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6358/90
Data: 05/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o acordão da Relação decidiu, em definitivo, que o tribunal competente em razão da materia e o tribunal civel de competencia generica, e não o tribunal de trabalho, não tem a Relação que indicar qual o tribunal civel que em concreto e o competente.