Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B613
Nº Convencional: JSTJ00040038
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DIVÓRCIO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
CONFUSÃO
ARRENDAMENTO
EX-CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ199910280006132
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 870/99
Data: 02/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 686 ARTIGO 1793.
Sumário : I - Se, na sequência de um divórcio, a pessoa do arrendatário inicial é substituída, por decisão judicial, pelo seu ex-cônjuge, vindo este posteriormente a adquirir a propriedade do locado, o contrato de arrendamento extingue-se por confusão.
Decisão Texto Integral: