Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087971
Nº Convencional: JSTJ00028957
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199601230879712
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 595/94
Data: 04/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLIV PÁG537 E VOLVI PÁG83. R BASTOS IN NOTAS A CPC VOLIII PÁG337. R MENDES RECURSOS 1992 PÁG233.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso que a Relação fez dos poderes conferidos pelo artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil.
II - A Relação não exorbitou desses poderes, pois que agiu tão somente dentro dos seus poderes legais, ao ordenar a elaboração do ou dos necessários quesitos novos com vista à boa decisão da causa, nos termos da alínea f) do artigo 650.
III - E não tendo havido excesso, já o Supremo Tribunal carece, por sua vez, de competência para intervir ou para censurar.