Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028957 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199601230879712 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 595/94 | ||
| Data: | 04/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLIV PÁG537 E VOLVI PÁG83. R BASTOS IN NOTAS A CPC VOLIII PÁG337. R MENDES RECURSOS 1992 PÁG233. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso que a Relação fez dos poderes conferidos pelo artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil. II - A Relação não exorbitou desses poderes, pois que agiu tão somente dentro dos seus poderes legais, ao ordenar a elaboração do ou dos necessários quesitos novos com vista à boa decisão da causa, nos termos da alínea f) do artigo 650. III - E não tendo havido excesso, já o Supremo Tribunal carece, por sua vez, de competência para intervir ou para censurar. | ||