Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002696
Nº Convencional: JSTJ00005605
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
COMPETENCIA MATERIAL
CASO JULGADO FORMAL
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199011280026964
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6036/89
Data: 02/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apreciada, em concreto, a excepção da incompetencia absoluta em razão da materia, na 1 instancia, formou-se caso julgado formal.
II - Assim, a Relação não pode conhecer, oficiosamente, daquela excepção.
III - Terão, pois os autos de baixar a Relação, para esta conhecer do objecto da apelação.