Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016081 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212150812801 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3452/89 | ||
| Data: | 02/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo a primeira instância nem a Relação indicado, com um mínimo de precisão, a matéria de facto que consideraram provada e sendo a fixação daquela da competência das instâncias, não é possivel ao Supremo Tribunal de Justiça dizer qual o regime jurídico aplicável (artigo 729, ns. 1 e 2, e 722, n. 2, do Código de Processo Civil). | ||