Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081280
Nº Convencional: JSTJ00016081
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199212150812801
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3452/89
Data: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo a primeira instância nem a Relação indicado, com um mínimo de precisão, a matéria de facto que consideraram provada e sendo a fixação daquela da competência das instâncias, não é possivel ao Supremo Tribunal de Justiça dizer qual o regime jurídico aplicável (artigo 729, ns. 1 e 2, e 722, n. 2, do Código de Processo Civil).