Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006848 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DE ANDRADE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA MAIS-VALIA OBRAS URBANIZAÇÃO VIA PUBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ196704040616781 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N166 ANO1967 PAG331 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os decretos regulamentares limitam-se a dar boa execução as leis e não podem exceder ou alternar as bases gerais dos regimes juridicos nelas formulados. II - Na expropriação de predio rustico destinado a obras de urbanização ou abertura de grandes vias de comunicação, todo o predio expropriado beneficia de mais-valia, haja ou não parte sobrante, com ou sem venda lucrativa para o expropriante. | ||