Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061678
Nº Convencional: JSTJ00006848
Relator: TEIXEIRA DE ANDRADE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
MAIS-VALIA
OBRAS
URBANIZAÇÃO
VIA PUBLICA
Nº do Documento: SJ196704040616781
Data do Acordão: 04/04/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N166 ANO1967 PAG331
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST.
DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os decretos regulamentares limitam-se a dar boa execução as leis e não podem exceder ou alternar as bases gerais dos regimes juridicos nelas formulados.
II - Na expropriação de predio rustico destinado a obras de urbanização ou abertura de grandes vias de comunicação, todo o predio expropriado beneficia de mais-valia, haja ou não parte sobrante, com ou sem venda lucrativa para o expropriante.