Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B296
Nº Convencional: JSTJ00037128
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199905270002962
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1617/98
Data: 06/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N3.

Sumário : I - Não se verificando as situações excepcionais descritas nos artigos 722 n. 2, e 729 n. 3, do C.P.Civil, ou seja, não ocorrendo qualquer violação de norma que imponha certa espécie de prova, ou, de norma que imponha o uso de certa espécie de prova para a demonstração dos factos todos como assentes e, inexistindo, também, razão para ampliação da matéria factual, ou contradição na decisão sobre essa matéria de facto, resta ao S.T.J., a aplicação das regras legais adequadas aos factos proclamados pelas instâncias.
Decisão Texto Integral: