Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037128 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199905270002962 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1617/98 | ||
| Data: | 06/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N3. | ||
| Sumário : | I - Não se verificando as situações excepcionais descritas nos artigos 722 n. 2, e 729 n. 3, do C.P.Civil, ou seja, não ocorrendo qualquer violação de norma que imponha certa espécie de prova, ou, de norma que imponha o uso de certa espécie de prova para a demonstração dos factos todos como assentes e, inexistindo, também, razão para ampliação da matéria factual, ou contradição na decisão sobre essa matéria de facto, resta ao S.T.J., a aplicação das regras legais adequadas aos factos proclamados pelas instâncias. | ||
| Decisão Texto Integral: |