Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076312
Nº Convencional: JSTJ00010987
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: PROVAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FORÇA PROBATORIA PLENA
DOCUMENTO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198812140763122
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estando em causa a força probatoria de um documento particular, o Supremo pode apreciar tal materia face ao dispositivo do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - O documento particular cuja autoria não foi posta em causa e que não foi arguido de falso, faz prova plena quanto as declarações atribuidas ao seu autor, considerando-se provados os factos nelas compreendidos na medida em que forem contrarios aos interesses do declarante.
III - Tal decorre de uma presunção fundada na experiencia da vida, mas que e passivel de prova no sentido de que o que consta da declaração não corresponde a verdade, ou a vontade real do declarante, competindo a este o onus da prova respectivo.
IV - Assim, não tendo o promitente-vendedor, em contrato- -promessa, feito a prova de que, não corresponde a verdade a declaração, que ali fez, de que recebeu determinado montante de sinal, este facto tem de entender-se como provado, mesmo que, da resposta negativa dada a um quesito tenha constado não se ter provado a aludida passagem de sinal.