Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B533
Nº Convencional: JSTJ00031558
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199702130005332
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 215/94
Data: 02/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No mandato sem representação, o mandatário age em nome próprio, fica sendo titular dos direitos adquiridos em execução do mandato. A convenção do mandato sem representação produz os seus efeitos na esfera jurídica do mandatário e não na do mandante. O mandatário é, porém, obrigado a transferir para o mandante a titularidade dos direitos adquiridos.
II - O abuso do direito é de conhecimento oficioso do tribunal.
III - Abusa do seu direito quem compra um prédio agindo como mandatário sem poderes de representação e que, registado o prédio a seu favor, exige a sua entrega do mandante, que no prédio vive e o pagou.