Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00037652 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA INTERNAMENTO DE IMPUTÁVEL PORTADOR DE ANOMALIA PSÍQUICA PROCESSO COMUM ACÇÃO ESPECIAL APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906290001851 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4377/98 | ||
| Data: | 10/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo em atenção o disposto no artigo 470 do CPC67 eram processualmente incompatíveis a forma prevista para o pedido genérico de interdição por anomalia psíquica e a destinada ao pedido de internamento regulado nas Bases XX e XXIII da Lei 2118 de 3 de Abril de 1963. II - Isto desde logo porque, face ao disposto no n. 1 do artigo 45 da Lei 36/98 de 24 de Julho - Lei de Saúde Mental - os processos instaurados à data da respectiva entrada em vigor continuariam a ser regulados por aquela Lei 2118 até à decisão que decretasse internamento. | ||