Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A185
Nº Convencional: JSTJ00037652
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA
INTERNAMENTO DE IMPUTÁVEL PORTADOR DE ANOMALIA PSÍQUICA
PROCESSO COMUM
ACÇÃO ESPECIAL
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199906290001851
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4377/98
Data: 10/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo em atenção o disposto no artigo 470 do CPC67 eram processualmente incompatíveis a forma prevista para o pedido genérico de interdição por anomalia psíquica e a destinada ao pedido de internamento regulado nas Bases XX e XXIII da Lei 2118 de 3 de Abril de 1963.
II - Isto desde logo porque, face ao disposto no n. 1 do artigo
45 da Lei 36/98 de 24 de Julho - Lei de Saúde Mental - os processos instaurados à data da respectiva entrada em vigor continuariam a ser regulados por aquela Lei 2118 até
à decisão que decretasse internamento.