Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022531 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198007040687022 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Relação imputado ao condutor de automóvel ligeiro a culpa em acidente mortal de viação por, de noite, circular apenas com as luzes dos médios acesos, não em função de eventual transgressão, mas tão somente por haver violado os deveres normais de diligência, tal decisão incidiu sobre simples matéria de facto, incensurável pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - Por tal motivo, igualmente é incensurável, pelo Supremo, a decisão da Relação que concluiu no sentido do estabelecimento de nexo causal entre tal inconsideração (violação dos deveres normais de diligência) e o acidente. III - Circulando o velocípede conduzido pela vítima dentro da sua mão de trânsito, mas afastado cerca de 2 metros da respectiva berma por estar essa parte da sua faixa de rodagem em más condições de trânsito (com lama, buracos e pedras) de molde a não lhe permitir que por aí circulasse com segurança, não cometeu a vítima qualquer contravenção, designadamente a relacionada com o artigo 38 n. 4 do Código da Estrada. | ||