Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001195
Nº Convencional: JSTJ00012579
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
CONTRATO DE AGÊNCIA
MATÉRIA DE FACTO
RETRIBUIÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ198601170011954
Data do Acordão: 01/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: M FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DO DIR TRAB 2ED PAG36.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O conjunto de funções realmente exercidas pelo trabalhador - e não a qualificação atribuída pela entidade patronal - é que determinam a categoria profissional do trabalhador.
II - Contrato de agência é, o acordo pelo qual uma parte assume, com estabilidade, o encargo de promover por conta de outros mediante retribuição, a conclusão de contratos numa zona determinada.
III - O que especialmente caracteriza o contrato de trabalho
é a dupla vinculação jurídica e económica do trabalhador ao credor do trabalho.
IV - Não tendo as instâncias feito indagação sobre se determinada importância se deve considerar como retribuição, impõem-se a baixa do processo à 2 instância, para aí, e pelos mesmos Juízes, se possível, ser ampliada a matéria de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.