Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005579 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA REQUISITOS MA-FE QUALIFICAÇÃO ERRO CORRECÇÃO OFICIOSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011130785581 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21592/87 | ||
| Data: | 10/27/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os elementos justificativos da procedencia de uma "impugnação pauliana" são: a) A existencia de determinado credito. b) Que esse credito seja anterior a celebração do acto ou, sendo posterior, tenha sido o acto realizado dolosamente visando impedir a satisfação do direito do credor. c) Resultar do acto a impossibilidade para o credor de obter a satisfação plena do seu credito ou o agravamento dessa impossibilidade. d) Que tenha havido ma-fe, tanto da parte do devedor como de terceiro, tratando-se de acto oneroso, entendendo-se por ma-fe a consciencia do prejuizo que o acto cause ao credor, não sendo exigivel ma-fe se o acto for gratuito. II - Tendo sido requerida a declaração de nulidade do acto e não a sua ineficacia, por erro na qualificação juridica do efeito pratico pretendido, e ao juiz que cabe fazer a correcção de um erro dessa natureza, sem ofensa do estabelecido no artigo 664 do Codigo de Processo Civil. | ||