Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023801 | ||
| Relator: | CORREIA GUEDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ197605180657241 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1976 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É ajustada a indemnização no valor de 410000 escudos, sendo 250000 escudos por danos patrimoniais e 160000 escudos por danos morais atribuída á mulher e filha menor de vítima mortal em acidente de viação quando se provou que contribuia com todo o seu salário para o sustento do seu agregado familiar, que ganhava por mês 4165 escudos como estucador e se encarregava por vezes de serviços da sua profissão por conta de outrem e que era marido exemplar e carinhoso, assim como pai estremoso. | ||