Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039532 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216010192 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1007/98 | ||
| Data: | 05/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 265 N3 ARTIGO 1096 ARTIGO 1101. | ||
| Sumário : | I - O artigo 1101 do Código de Processo Civil determina que, para a revisão de uma sentença estrangeira, as condições contidas nas alíneas b), c), d), e e) do mesmo diploma são positivas de confirmação (na óptica de elementos constitutivos) da sentença sujeitas a alegação e demonstração probatória do requerente. Os demais requisitos (de feição claramente impeditiva) são cognoscíveis pelo tribunal através do exame do processo ou do normal exercício das suas funções. II - Se do exame do processo não fluir directa e imediatamente a sustentação (ou não) de matéria integradora (ou não) das descritas alíneas, o tribunal só deve agir na indagação correspondente, se, nos autos, existirem indícios conducentes a um estado, de incerteza, objectivo e, se inexistirem tais indícios, não cumpre ao tribunal - pese embora a alegação desse circunstancionalismo pelas partes - prosseguir ou iniciar diligências. III - Fundamentar uma sentença de divórcio em factores conclusivos como são: "alcoolismo", "consequências gravemente negativas" e "tornar intolerável a manutenção da vida em comum", mas factores esses de conteúdo conhecido pela generalidade dos portugueses, não traduz um resultado manifestamente incompatível com as regras fundamentais do sistema jurídico português. | ||
| Decisão Texto Integral: |