Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1019
Nº Convencional: JSTJ00039532
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ19991216010192
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1007/98
Data: 05/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 265 N3 ARTIGO 1096 ARTIGO 1101.
Sumário : I - O artigo 1101 do Código de Processo Civil determina que, para a revisão de uma sentença estrangeira, as condições contidas nas alíneas b), c), d), e e) do mesmo diploma são positivas de confirmação (na óptica de elementos constitutivos) da sentença sujeitas a alegação e demonstração probatória do requerente. Os demais requisitos (de feição claramente impeditiva) são cognoscíveis pelo tribunal através do exame do processo ou do normal exercício das suas funções.
II - Se do exame do processo não fluir directa e imediatamente a sustentação (ou não) de matéria integradora (ou não) das descritas alíneas, o tribunal só deve agir na indagação correspondente, se, nos autos, existirem indícios conducentes a um estado, de incerteza, objectivo e, se inexistirem tais indícios, não cumpre ao tribunal - pese embora a alegação desse circunstancionalismo pelas partes - prosseguir ou iniciar diligências.
III - Fundamentar uma sentença de divórcio em factores conclusivos como são: "alcoolismo", "consequências gravemente negativas" e "tornar intolerável a manutenção da vida em comum", mas factores esses de conteúdo conhecido pela generalidade dos portugueses, não traduz um resultado manifestamente incompatível com as regras fundamentais do sistema jurídico português.
Decisão Texto Integral: