Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016941 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO RECURSO CASO JULGADO FORMAL PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199210070034314 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1411/87 | ||
| Data: | 12/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a Relação considerado excluído do objecto do recurso interposto da sentença da 1 instância a questão da legitimidade, não se pronunciando, por isso, sobre ela e tendo, o Supremo Tribunal de Justiça entendido, pelo contrário, que o âmbito do recurso também abrangia essa matéria, ordenando à Relação que passasse ainda a conhecer da legitimidade dos presumíveis responsáveis, a Relação ao reapreciar o problema da legitimidade, mais não fez do que cumprir o decidido pelo Supremo Tribunal, sendo certo que, nas referidas circunstâncias, não se formara caso julgado formal. | ||