Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003431
Nº Convencional: JSTJ00016941
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199210070034314
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1411/87
Data: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a Relação considerado excluído do objecto do recurso interposto da sentença da 1 instância a questão da legitimidade, não se pronunciando, por isso, sobre ela e tendo, o Supremo Tribunal de Justiça entendido, pelo contrário, que o âmbito do recurso também abrangia essa matéria, ordenando à Relação que passasse ainda a conhecer da legitimidade dos presumíveis responsáveis, a Relação ao reapreciar o problema da legitimidade, mais não fez do que cumprir o decidido pelo Supremo Tribunal, sendo certo que, nas referidas circunstâncias, não se formara caso julgado formal.