Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040295
Nº Convencional: JSTJ00020192
Relator: VILLA NOVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
TIRO COM ARMA DE FOGO
CONSUMPÇÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198912130402953
Data do Acordão: 12/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG224
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O crime de ofensas corporais voluntárias consome o de emprego de arma de arremesso (ou de tiro de arma de fogo), suposta a unidade do ofendido.