Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087104
Nº Convencional: JSTJ00027499
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARROLAMENTO
FIEL DEPOSITÁRIO
NOMEAÇÃO
Nº do Documento: SJ199506200871041
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 196/94
Data: 10/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 426, n. 2, do Código de Processo Civil estabelece como regra a de que o depositário dos bens arrolados é o próprio possuidor ou detentor desses bens, salvo havendo manifesto inconveniente em que lhe sejam entregues.