Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025011 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS JÚRI DECISÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198701070386763 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão do júri sobre matéria de facto será anulada quando houver contradições relevantes entre as respostas aos quesitos. II - A procedência do recurso quanto ao pedido de anulação, determina que não se conheça do restante objecto da impugnação. III - A anulação da decisão do júri, incidirá nas respostas aos quesitos que se mostrarem viciadas, devendo o júri ponderar, para o efeito, o estabelecido no artigo 712, n. 2 do C.P.C. | ||