Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015297 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRISÃO ILEGAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199102200000063 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tratando-se de um crime de excepcional complexidade (artigo 209 do Código de Processo Penal) e sendo o limite máximo da prisão preventiva de 4 anos (n. 3 do artigo 215 do Código de Processo Penal), não estando este limite decorrido e não se tendo alterado os pressupostos que determinam a prisão preventiva deve ser negada a providência do "habeas corpus". | ||