Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000006
Nº Convencional: JSTJ00015297
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: HABEAS CORPUS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRISÃO ILEGAL
Nº do Documento: SJ199102200000063
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tratando-se de um crime de excepcional complexidade (artigo 209 do Código de Processo Penal) e sendo o limite máximo da prisão preventiva de 4 anos (n. 3 do artigo 215 do Código de Processo Penal), não estando este limite decorrido e não se tendo alterado os pressupostos que determinam a prisão preventiva deve ser negada a providência do "habeas corpus".