Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B430
Nº Convencional: JSTJ00034058
Relator: COSTA SOARES
Descritores: PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199807090004302
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1027/95
Data: 01/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : As conclusões das instâncias que se limitam a desenvolver a matéria de facto são, em princípio, insindicáveis pelo Supremo, a não ser que tal desenvolvimento, traduzido numa ilação através de presunções judiciais (artigos 349 e 351, do CCIV) exceda os limites com que a lógica e as regras da experiência devem balisá-lo, caso em que já o tribunal de revista poderá exercer o seu poder de censura.