Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00034058 | ||
Relator: | COSTA SOARES | ||
Descritores: | PRESUNÇÕES JUDICIAIS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ILAÇÕES MATÉRIA DE FACTO | ||
Nº do Documento: | SJ199807090004302 | ||
Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 1027/95 | ||
Data: | 01/20/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | As conclusões das instâncias que se limitam a desenvolver a matéria de facto são, em princípio, insindicáveis pelo Supremo, a não ser que tal desenvolvimento, traduzido numa ilação através de presunções judiciais (artigos 349 e 351, do CCIV) exceda os limites com que a lógica e as regras da experiência devem balisá-lo, caso em que já o tribunal de revista poderá exercer o seu poder de censura. | ||