Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034058 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | PRESUNÇÕES JUDICIAIS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ILAÇÕES MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199807090004302 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1027/95 | ||
| Data: | 01/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As conclusões das instâncias que se limitam a desenvolver a matéria de facto são, em princípio, insindicáveis pelo Supremo, a não ser que tal desenvolvimento, traduzido numa ilação através de presunções judiciais (artigos 349 e 351, do CCIV) exceda os limites com que a lógica e as regras da experiência devem balisá-lo, caso em que já o tribunal de revista poderá exercer o seu poder de censura. | ||