Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001376
Nº Convencional: JSTJ00000696
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
COMPLEMENTO DE PENSÃO
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198610030013764
Data do Acordão: 10/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG423
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA ANTERIOR.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Sumário : A clausula 80 da Convenção Colectiva para a Construção Civil, que estabelece que "a entidade patronal garantira, em complemento dos montantes assegurados pela previdencia, as pensões constantes da tabela", obriga a entidade patronal a pagar apenas um complemento sobre a parte fixada pelo Centro Nacional de Pensões, de tal modo que o trabalhador receba um total de pensão correspondente ao montante estabelecido na referida tabela.