Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000696 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | PENSÃO DE REFORMA COMPLEMENTO DE PENSÃO CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610030013764 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N360 ANO1986 PAG423 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA ANTERIOR. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Sumário : | A clausula 80 da Convenção Colectiva para a Construção Civil, que estabelece que "a entidade patronal garantira, em complemento dos montantes assegurados pela previdencia, as pensões constantes da tabela", obriga a entidade patronal a pagar apenas um complemento sobre a parte fixada pelo Centro Nacional de Pensões, de tal modo que o trabalhador receba um total de pensão correspondente ao montante estabelecido na referida tabela. | ||