Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1077
Nº Convencional: JSTJ00035128
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ROUBO
JOVEM DELINQUENTE
TOXICODEPENDENTE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199801080010773
Data do Acordão: 01/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 89/96
Data: 06/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O roubo é uma conduta anti-social grave, para mais praticado por um toxicodependente.
II - Não é o arguido enquadrável no artigo 4 do Decreto-Lei 401/82 de 23 de Setembro, se não for de esperar uma fácil reinserção social.