Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072244
Nº Convencional: JSTJ00014710
Relator: CORTE REAL
Descritores: MATERIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMINIO
FRACÇÃO AUTONOMA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198501220722441
Data do Acordão: 01/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A vontade real, a intenção do declarante e materia de facto e, por isso, vedada ao Supremo Tribunal de Justiça tal indagação.
II - Desde que na escritura de constituição da propriedade horizontal nada se diz quanto ao destino das varias fracções do predio, a vontade real do seu autor, mesmo a ser provada, não teria relevancia, pois tratando-se de um negocio juridico formal, ela não teria um minimo de correspondencia no texto dessa escritura, ainda mesmo que imperfeitamente expresso.
III - Nada se dizendo na escritura de constituição da propriedade horizontal quanto ao destino das diversas fracções, atento o disposto nos artigos 1305, 1420 e 1422 do Codigo Civil, o uso que os condominos fizerem da sua fracção e legitimo.