Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068899
Nº Convencional: JSTJ00022491
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: USUCAPIÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ198012110688992
Data do Acordão: 12/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Mostrando os autos que durante cerca de 37 anos a mãe da autora se manteve continuadamente, na fruição da casa questionada, exercendo essa fruição como se fosse dona exclusiva do imóvel, sendo que, até 1971, data em que faleceu, nunca alguém levantou oposição
à mesma fruição exercida de modo a ser conhecida de todos, que pacificamente a acataram e respeitavam, é de concluir que a propriedade da dita casa foi adquirida pela mãe da autora, mediante usucapião, pertencendo hoje à sua herança.