Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037662 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA ABUSO NO PREENCHIMENTO INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906290000511 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 972/96 | ||
| Data: | 06/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A data da emissão em uma livrança é um requisito indispensável para que o escrito produza efeitos como livrança, porém, constitui abuso de direito, por exceder manifestamente os limites da boa fé, opor ao portador a invalidade formal do título e, do mesmo modo, dos avales com fundamento na falta da data de emissão, a qual não se afirma relevante quanto à capacidade de os avalistas se obrigarem cambiariamente ou quando à data do vencimento. II - Se o portador de uma livrança ficou autorizado a preenchê-la com a data do vencimento e o valor, pode concluir-se, implicitamente, que o exequente foi também autorizado a preencher a livrança com a data da emissão necessária à validade formal da declaração cambiária. III - Mesmo que tivesse havido lacuna na declaração negocial no acordo de preenchimento, a interpretação prevista no artigo 239 do CCIV levaria a complementá-la no sentido de que o exequente ficou também autorizado a preenchê-la com a data da emissão da livrança. | ||