Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S3109
Nº Convencional: JSTJ00041594
Relator: ALÍPIO CALHEIROS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ20010221031094
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 156/99
Data: 06/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 323 N1 N2 ARTIGO 326 ARTIGO 1152.
LCT69 ARTIGO 1.
CPC95 ARTIGO 143.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1999/05/19.
Sumário : I - O que distingue o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviços é a subordinação jurídica só existente naquele e que se traduz na possibilidade de a entidade patronal orientar e dirigir a actividade laboral e, para tal, dar ordens e instruções ao trabalhador.
II - Essa subordinação pode deduzir-se de factos indiciários.
III - No decurso do prazo de 5 dias para que a citação interrompa a prescrição não são tidas em conta as férias judiciais.
Decisão Texto Integral: