Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068521
Nº Convencional: JSTJ00006939
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALENCIA
LITISPENDENCIA
Nº do Documento: SJ198006190685212
Data do Acordão: 06/19/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG247
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pode verificar-se litispendencia quando penderem simultaneamente dois processos de falencia, um por apresentação do comerciante e outro a requerimento de credor.
II - Na execução universal que e a falencia, os credores, que figuram como requerentes ou são chamados a mesma, tem sempre a posição de sujeitos da demanda falimentar, e a posição contraria e ocupada pelo comerciante arguido, sendo indiferente para a verificação da litispendencia o modo activo, espontaneo ou passivo da respectiva intervenção.
III - No processo a que se reporta o artigo 1140 do Codigo de Processo Civil como no processo de declaração de falencia e requerimento dos credores, e identico o pedido: a declaração de falencia.
IV - O facto concreto que se invoca e se pretende demonstrar atraves dos indices referidos no artigo 1174 do Codigo de Processo Civil, de que procede a causa de pedir nas duas acções referidas, e sempre e em todos os casos a impossibilidade de o comerciante cumprir as suas obrigações.
V - E pela citação ou pela publicação (caso da reconhecida inconveniencia do normal uso de citação) que o devedor, como parte ja citada, fica inibido de iniciar nova relação processual de falencia por apresentação.