Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006939 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE FALENCIA LITISPENDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198006190685212 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG247 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pode verificar-se litispendencia quando penderem simultaneamente dois processos de falencia, um por apresentação do comerciante e outro a requerimento de credor. II - Na execução universal que e a falencia, os credores, que figuram como requerentes ou são chamados a mesma, tem sempre a posição de sujeitos da demanda falimentar, e a posição contraria e ocupada pelo comerciante arguido, sendo indiferente para a verificação da litispendencia o modo activo, espontaneo ou passivo da respectiva intervenção. III - No processo a que se reporta o artigo 1140 do Codigo de Processo Civil como no processo de declaração de falencia e requerimento dos credores, e identico o pedido: a declaração de falencia. IV - O facto concreto que se invoca e se pretende demonstrar atraves dos indices referidos no artigo 1174 do Codigo de Processo Civil, de que procede a causa de pedir nas duas acções referidas, e sempre e em todos os casos a impossibilidade de o comerciante cumprir as suas obrigações. V - E pela citação ou pela publicação (caso da reconhecida inconveniencia do normal uso de citação) que o devedor, como parte ja citada, fica inibido de iniciar nova relação processual de falencia por apresentação. | ||