Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004444 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197803160670282 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N275 ANO1978 PAG203 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo o local uma recta muito prolongada, com transito rodoviario quase permanente, em comboios de veiculos, cujos elementos devem adoptar uma marcha moderada e uma redobrada atenção ao transito, a circunstancia de o peão iniciar a travessia da estrada, ficando no meio dela, em sitio bem visivel, não parece, a face da experiencia comum, adequada a produzir um acidente de transito. | ||