Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067028
Nº Convencional: JSTJ00004444
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197803160670282
Data do Acordão: 03/16/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N275 ANO1978 PAG203
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o local uma recta muito prolongada, com transito rodoviario quase permanente, em comboios de veiculos, cujos elementos devem adoptar uma marcha moderada e uma redobrada atenção ao transito, a circunstancia de o peão iniciar a travessia da estrada, ficando no meio dela, em sitio bem visivel, não parece, a face da experiencia comum, adequada a produzir um acidente de transito.