Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068140
Nº Convencional: JSTJ00008699
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE PREFERENCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ19790710068140X
Data do Acordão: 07/10/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG282
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não obstante o artigo 49 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, prescrever a extensão do regime juridico nela previsto aos contratos existentes a data da sua entrada em vigor, aos contratos celebrados na vigencia do Decreto-Lei n. 201/75, de 15 de Abril, continua a ser aplicavel o disposto no artigo 25 desse diploma.