Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040515
Nº Convencional: JSTJ00001867
Relator: MENDES CARVALHÃO
Descritores: DESPACHO DE PRONUNCIA
RECURSO
ASSENTO
Nº do Documento: SJ199003280405153
Data do Acordão: 03/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7479/88
Data: 06/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Do acordão do Tribunal da Relação que decida recurso interposto do despacho de pronuncia não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça como ficou decidido no assento de 24 de Janeiro de 1990.
II - Os assentos e acordãos proferidos nos recursos extraordinarios para fixação de Jurisprudencia constituem Jurisprudencia obrigatoria para os Tribunais, como dimana do disposto nos artigos 2 do Codigo Civil e 445 do Codigo do Processo Penal de 1987.