Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001867 | ||
| Relator: | MENDES CARVALHÃO | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONUNCIA RECURSO ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003280405153 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7479/88 | ||
| Data: | 06/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do acordão do Tribunal da Relação que decida recurso interposto do despacho de pronuncia não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça como ficou decidido no assento de 24 de Janeiro de 1990. II - Os assentos e acordãos proferidos nos recursos extraordinarios para fixação de Jurisprudencia constituem Jurisprudencia obrigatoria para os Tribunais, como dimana do disposto nos artigos 2 do Codigo Civil e 445 do Codigo do Processo Penal de 1987. | ||