Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029647 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA INEFICÁCIA DO NEGÓCIO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199603280878071 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N455 ANO1996 PAG498 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 759/94 | ||
| Data: | 02/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA RLJ ANO100 PÁG207. A VARELA P LIMA ANOT VOLI 4ED PÁG633. A COSTA OBG 4ED PÁG599. A VARELA RLJ ANO122 PÁG253. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os efeitos da impugnação Pauliana aproveitam apenas ao credor que a tenha requerido, com direito à restituição na medida do seu interesse; o direito de praticar actos da conservação da garantia patrimonial e o direito de execução no património do obrigado à restituição. II - Mesmo que seja pedida a nulidade de um contrato, sendo caso de ineficácia, é lícito ao juiz corrigir esse erro, pois se trata de erro de qualificação jurídica e é a ele que cumpre corrigi-lo - artigo 664 do Código do Processo Civil, o mesmo sucedendo quando se pede a anulação de um registo e é caso de cancelamento, desde que não altere a causa de pedir, que não houve no caso dos autos. III - O disposto no artigo 8 do Código do Registo Predial só tem aplicação à impugnação que procura atingir a validade ou existência do facto inscrito no registo, o que não se verifica na acção Pauliana, onde o acto continua válido, mas ineficaz em relação ao credor requerente. IV - Ora, havendo oposição entre os fundamentos e a parte da decisão onde se ordena que, se proceda a tal cancelamento do registo do contrato de compra e venda -artigo 668, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil, há que proceder-se de acordo com o disposto no artigo 731, n. 1 do mesmo Código. | ||