Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043228
Nº Convencional: JSTJ00017078
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199211040432283
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 27/92
Data: 07/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de homicídio voluntário qualificado previsto e punido pelo artigo 131 com referência ao artigo 132 do Código Penal o arguido que, infligia maus tratos a sua mulher e aos filhos menores do casal que a ameaçava frequentemente de morte e que, depois de amadurecida a ideia de a matar, face aos sentimentos de ódio, desprezo e repulsa que nutria por sua esposa, empunhou uma arma caçadeira e disparou uma vez com a mesma, a distância não superior a 2 metros da vítima, causando-lhe lesões que foram a causa directa e necessária da sua morte.
II - A insuficiência da matéria de facto dada como provada, a contradição insanável de fundamentação e o erro notório na apreciação da prova, tem de se revelar perante o texto da decisão e não da conjugação desta com os termos das acusações pública e particular e aqueles vícios não podem ser apreciados se forem concretizadas as razões de facto e de direito de que derivam.