Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017078 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211040432283 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COVILHÃ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 27/92 | ||
| Data: | 07/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime de homicídio voluntário qualificado previsto e punido pelo artigo 131 com referência ao artigo 132 do Código Penal o arguido que, infligia maus tratos a sua mulher e aos filhos menores do casal que a ameaçava frequentemente de morte e que, depois de amadurecida a ideia de a matar, face aos sentimentos de ódio, desprezo e repulsa que nutria por sua esposa, empunhou uma arma caçadeira e disparou uma vez com a mesma, a distância não superior a 2 metros da vítima, causando-lhe lesões que foram a causa directa e necessária da sua morte. II - A insuficiência da matéria de facto dada como provada, a contradição insanável de fundamentação e o erro notório na apreciação da prova, tem de se revelar perante o texto da decisão e não da conjugação desta com os termos das acusações pública e particular e aqueles vícios não podem ser apreciados se forem concretizadas as razões de facto e de direito de que derivam. | ||